Utilizando o microblog twitter, o Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz Eleitoral da 10ª Zona, que compreende os municípios de Guarab...

Utilizando o microblog twitter, o Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz Eleitoral da 10ª Zona, que compreende os municípios de Guarabira, Pilõezinhos e Araçagi, alertou os eleitores sobre uma irregularidade que pode ser cometida propositalmente ou até mesmo sem intenção, tal orientação corresponde ao uso do aparelho celular nos locais de votação.
Conforme Dr. Gustavo, se nos locais de votação algum celular tocar música de qualquer candidato, o proprietário do aparelho telefônico poderá ser preso em flagrante por boca de urna.
Boca de urna é proibida durante a votação
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, das 8h às 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Veja tuitada do Juiz

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